O dever de probidade deve ser entendido como o dever que todo administrador público tem de pautar suas atividades no estrito cumprimento dos princípios da honestidade e moralidade pública.
Na realidade, o dever de probidade é tido pela maioria da doutrina como o dever mais importante dentre os deveres do administrador público.
O não cumprimento do dever de probidade, nos termos do parágrafo 4º do artigo 37 da Constituição Federal, pode sujeitar que o administrador público seja condenado a diversos tipos de sanções, tais como a suspensão dos direitos políticos, a indisponibilidade de bens e até a obrigação de ressarcir o erário público.