Ou seja, o administrador público, ao prestar seus serviços, deve sempre observar aquela máxima "a prestação do serviço público deve sempre ter como objetivo e parâmetro, a seguinte equação: o maior resultado possível, mediante o menor dispêndio econômico".
Trata-se, na realidade, da observância da regra do custo/benefício.
É importante ressaltar que o dever de eficiência também preleciona que o administrador público sempre deverá prestar seus serviços no momento oportuno, ou seja, a prestação do serviço pela Administração pública não pode ser tardia.