Quanto à perda do direito de férias, a própria CLT prevê alguns casos em que o empregado perde o direito ao gozo de férias anuais remuneradas.
Trata-se dos casos previstos no artigo 133 da CLT.
É importante ressaltar que nestes casos os empregados perdem direito a gozarem as férias somente em relação a aquele período aquisitivo.
Desta forma, inicia-se uma nova contagem, assim que cessada a condição impeditiva.