Podemos então dizer que o sistema democrático brasileiro, inaugurado em 1988, pode ser classificado como democracia semidireta, eis que o povo ( enquanto cidadão ), pode exercer o poder através do voto, que é a expressão da democracia representativa, podendo também reservar-se no direito de se manifestar diretamente e sem intermediação, como ocorre no plebiscito, referendo e iniciativa popular, que são os instrumentos de democracia direta.