O território de jurisdição do titular é o espaço territorial onde o candidato pretende ser eleito. Exemplificativamente, a jurisdição do Governador do Estado de Minas Gerais é o território mineiro, a do Prefeito Municipal é o Município, etc.
O parágrafo 7º aponta inelegibilidades em razão de parentesco: os cônjuges (concubinos), não parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República (cuja jurisdição é o território nacional), do Governador de Estado, de Território ou do Distrito Federal, ou do Prefeito, não podem ser eleitos na jurisdição em que estes exercem seus mandatos, exceto se já tivessem sido eleitos antes da eleição das autoridades que nomeamos e se estiverem pleiteando a reeleição.