Inelegibilidade significa um impedimento prévio ao direito de ser eleito. É diferente de incompatibilidade, que ocorre durante o mandato. Mesmo sendo alistados eleitoralmente, e cumprindo as condições de elegibilidade, como vimos acima, o cidadão poderá ser impedido de ser eleito, sendo portanto inelegível, caso se configurem as hipóteses arroladas nos parágrafos 4º até 8º do art. 14 do texto fundamental.