O domicílio eleitoral do brasileiro, em exercício de seus direitos políticos, alistado eleitoralmente e filiado a um partido político, deve ser na circunscrição, quer dizer, onde pretende ser eleito. Por exemplo, se for candidato à Prefeitura Municipal, deve ter domicílio eleitoral no Município, se pretender o governo de Minas Gerais, há de ter seu domicílio neste estado.