Os cidadãos que desejarem postular cargo eletivo, seja no Poder Executivo, seja no Poder Legislativo, e até para Juiz de Paz, cargo do Poder Judiciário, deverão cumprir certas condições estipuladas no art. 14, § 3º, I até IV, do texto constitucional.
Em primeiro lugar, e como exposto acima, o indivíduo deve ser brasileiro (art. 14, § 3º, I, CF/88), não importando aqui se nato ou naturalizado, ressalvando-se a Presidência da República que, como já vimos, requer brasileiro nato (art. 12, § 3°).