Iniciativa popular, art. 14, III, ocorre quando um percentual do eleitorado propõe ao Congresso Nacional um projeto de lei, desencadeando assim o processo legislativo. Deve ser lida em consonância com o parágrafo 2º do art. 61 do texto maior. Assim, exerce-se a iniciativa popular apresentando-se à Câmara dos Deputados um projeto de lei que deve ser assinado por, no mínimo, cinco estados-membros da Federação, e em cada um destes estados deve haver a assinatura de mais de três décimos por cento de seus eleitores.