Referendo: (Art. 14, II,CF/88) é também consulta prévia ao corpo eleitoral, no sentido de manter ou não as leis comuns e as emendas à Constituição, elaboradas pelos legisladores. Desta forma, o eleitor se substitui ao legislador, confirmando não projetos de lei aprovados pelo Legislativo.
A título exemplificativo, o referendo caberia para que os cidadãos brasileiros confirmassem ou não uma possível Emenda à Constituição tornando possível a reeleição imediata do Presidente da República.
O referendo popular deve ser autorizado, exclusivamente, pelo Congresso Nacional, com fulcro no art. 49, XV.