São os mecanismos constitucionalmente instituídos para a manifestação direta e sem intermediação dos cidadãos brasileiros.
Plebiscito é a consulta prévia ao conjunto de eleitores para mudança ou não de instituições, ou de fatos institucionais, ou ainda a discussão sobre alguns temas que o próprio texto federal prevê. Previsto no inciso I do art. 14, a Constituição Federal determina algumas hipóteses em que se configura o instituto, como no art. 18, parágrafos 3º e 4º.