Cabe aqui uma ressalva, no que concerne à reeleição.
Segundo o mestre JOSÉ AFONSO DA SILVA, a reeleição é a "possibilidade que a Constituição reconhece ao titular de um mandato eletivo de pleitear sua própria eleição para um mandato sucessivo ao que está desempenhando".
A tradição de nosso Direito Constitucional sempre foi a de admitir apenas a reeleição de mandatos parlamentares, quais sejam Senadores, Deputados e Vereadores, proibindo assim a reeleição para mandatos executivos.