Para o Direito Constitucional, cidadania significa a capacidade política, ou seja, o direito de votar e ser votado, podendo-se afirmar que:
*Capacidade política de eleger = cidadania ativa
*Capacidade de ser eleito = cidadania passiva.
Esta capacidade de eleger e ser eleito (evidentemente que para cargos políticos), cria um vínculo que une o cidadão ao seu Estado.