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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Férias na CLT - Parte 01

Com base na redação conferida ao inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal é possível notar três princípios estruturais, que fundamentam o direito às férias:  princípio da fruição, princípio da anualidade e princípio da sobrerremuneração. (Amauri Mascaro, p. 799)



Art. 7º...

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;



 
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