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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Férias na CLT - Parte 01

d) durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;

e) nos dias em que não tenha havido serviço, com percepção de salários e por período inferior a 30 dias.

Havendo a paralisação por período igual ou superior a 30 dias, esta substitui as férias, inclusive, sendo devido o pagamento do adicional de 1/3.

f) até 02 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;


 
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