d) durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;
e) nos dias em que não tenha havido serviço, com percepção de salários e por período inferior a 30 dias.
Havendo a paralisação por período igual ou superior a 30 dias, esta substitui as férias, inclusive, sendo devido o pagamento do adicional de 1/3.
f) até 02 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;