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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Férias na CLT - Parte 01


Em 2016, foram acrescentadas mais duas hipóteses de falta injustificada ao serviço sem desconto no período de férias:

a) até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

b) por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)


 
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