Se o empregado, por exemplo, tiver 08 faltas injustificadas durante o período aquisitivo, terá somente 24 dias de férias. Com 29 faltas injustificadas, o período de férias é de somente 12 dias.
Se, entretanto, apresentar mais de 32 faltas injustificadas durante o período aquisitivo, perderá o direito às férias.