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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Férias na CLT - Parte 01

As férias eram consideradas como um prêmio conferido ao trabalhador em recompensa a sua lealdade. Entretanto, para a doutrina atual, as férias apresentam dupla natureza.

Para o empregado, as férias constituem em um direito. Neste caso, o empregado tem direito de não trabalhar durante este período, bem como, de receber o pagamento do "plus remuneratório".

Já para o empregador, as férias constituem um dever. Ou seja, o empregador tem o dever de não exigir labor do empregado durante este período, bem como,  de pagar-lhe o salário equivalente, acrescido do terço constitucional.


 
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