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Cursos > Direito Civil > Bárbara Falabella

Doenças e lesões preexistentes nos planos de saúde

Uma operadora de plano de saúde não pode se negar a prestar atendimento aos seus beneficiários, ainda mais sob a alegação de doença ou lesão preexistente.

Se o consumidor assinou seu contrato antes de 1º de janeiro de 1999 e nada ficou comprovado sobre qualquer doença ou lesão no ato da assinatura, não pode a operadora se recusar a cobrir atendimento ou procedimento médico.


 
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