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Cursos > Direito Civil > Bárbara Falabella

Doenças e lesões preexistentes nos planos de saúde

Se houver qualquer divergência entre as partes quanto às alegações da declaração de saúde, ou seja, se a empresa alegar que houve fraude e o consumidor não concordar, a operadora poderá encaminha à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) um pedido para que seja julgado administrativamente o caso, analisando a procedência das informações. Cabe à operadora provar à ANS que o consumidor sabia da sua doença ou lesão.

IMPORTANTE: enquanto não sair o resultado do julgamento da ANS a operadora não pode rescindir o contrato, nem mesmo suspender o atendimento médico.

Só que, se ficar provado que realmente houve fraude por parte do beneficiário, os gastos e custos com qualquer procedimento para tratamento da doença ou lesão preexistente, desde o comunicado da operadora, serão por conta do consumidor.


 
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