São inúmeros procedimentos, e alguns, são até muito questionados e discutidos judicialmente, pois, não são considerados complexos.
Mesmo assim, nos contratos firmados a partir da edição desta resolução, ou seja, depois de 08 de maio de 2001, se constatada a doença ou lesão preexistente e se o consumidor tiver apenas a cobertura parcial temporária, devem constar no contrato de forma clara e expressa, quais os procedimentos de alta complexidade que são suspensos durante o prazo dos 24 meses.