A definição de alta complexidade que separa os procedimentos assim classificados, não é uma definição técnica, mas, há uma conceituação aceita de forma geral que considera estes procedimentos como: aqueles que demandam um custo alto e a utilização de equipamentos muito avançados tecnologicamente. São os procedimentos que não estão incluídos nas rotinas dos tratamentos em geral.
Como é grande a dificuldade em classificar, a ANS, em sua Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 68 de 07 de maio de 2001, elaborou um Anexo com a relação dos procedimentos considerados de alta complexidade e, consequentemente, possíveis de serem excluídos no caso de uma doença preexistente.