Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Como funciona uma audiência

II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

O depoimento pessoal é meio de prova consistente em um interrogatório da parte feito pelo juiz sobre os fatos da causa. Pode ser determinado de ofício pelo juiz em qualquer estado do processo ou por meio de requerimento da parte adversa, mas neste caso o depoimento será feito em audiência de instrução e julgamento. Este requerimento deve ser feito pela parte contrária pelo menos 05 dias antes da audiência e em petição escrita.

O interrogatório é feito da mesma forma que a inquirição de testemunhas, sendo o juiz e o advogado da parte contrária aqueles que podem formular perguntas ao depoente. Isto se deve ao fato de que tudo que o autor tinha a dizer consta na petição inicial e da mesma forma o réu em sua defesa.


 
11
 
Este módulo possui 20 páginas.
Você está na página 11 (55%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Como funciona uma audiência

0s - 0 ms