Muitas pessoas ainda acreditam que é mais fácil adotar uma criança recebendo-a da própria mãe biológica e registrando-a como se fora filha, nascida da união dos pais adotantes. Mas não é. Este tipo de adoção indireta é ilegal pela sua própria natureza fraudulenta. A adoção, para ter efeitos jurídicos plenos, deverá ser processada e autorizada pela via judicial.
O ato de receber uma criança para criar e, depois, ou em seguida, registrá-la no cartório, sequer é um ato de inteligência, já que será facilmente comprovável pela via de um simples e rápido exame do DNA.