Vimos, no geral, como funciona o processo de adoção por pretensos adotantes com residência no Brasil, contudo, quando se trata de adotante ou adotantes residentes ou domiciliados fora do Brasil, tratar-se-á de adoção internacional, portanto, também regida pelos tratados internacionais no resguardo da proteção das crianças e dos sistemas de cooperação em matéria de adoção internacional e por dispositivos outros das normas internas.
A consequência legal é que nesse caso deverá ser comprovado também que, depois de pesquisados os cadastros de habilitação previstos na norma, foram esgotadas as possibilidades de adoção por pessoas ou casais residentes no Brasil. Ou seja, os residentes no Brasil têm preferência em relação aos residentes fora do Brasil.