Depois do estágio de convivência e a sua aprovação sem ressalvas pela equipe interprofissional que o tenha acompanhado, e quando completadas as tramitações processuais administrativas, o juiz mandará ouvir o ministério público para, não havendo oposição fundamentada, proferir sentença judicial que estabelecerá o vínculo da adoção.
A seguir será expedido mandado de inscrição da sentença no cartório de registro civil do município de residência dos adotantes e ordenado o consequente cancelamento do registro original do adotado.