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Cursos > Direito de Família > Danilo Santana

Processo de adoção: funcionamento e etapas

Veja como dispõe a lei:

ECA - art. 50 § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:

I - se tratar de pedido de adoção unilateral;

II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade;


 
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