Naturalmente que há hipóteses em que o juiz poderá deferir a adoção sem que as partes, adotante e adotando, estejam previamente habilitados e cadastrados perante as autoridades judiciárias competentes.
É oportuno registrar que essa faculdade, além dos demais requisitos, só se aplica a pretensos adotantes residentes no Brasil, isso porque quando se trata de residentes fora do país a legislação é diferente.