Veja como dispõe a lei:
Art. 197-B - A autoridade judiciária, no prazo de 48 (quarenta e oito horas, dará vista dos autos ao Ministério Público, que no prazo de 5 (cinco dias poderá:
I - apresentar quesitos a serem respondidos pela equipe interprofissional encarregada de elaborar o estudo técnico a que se refere o art. 197-C desta Lei;
II - requerer a designação de audiência para oitiva dos postulantes em juízo e testemunhas;
III - requerer a juntada de documentos complementares e a realização de outras diligências que entender necessárias.