Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito de Família > Danilo Santana

Processo de adoção: funcionamento e etapas

Veja como dispõe a lei:

Art. 197-B - A autoridade judiciária, no prazo de 48 (quarenta e oito horas, dará vista dos autos ao Ministério Público, que no prazo de 5 (cinco dias poderá:

I - apresentar quesitos a serem respondidos pela equipe interprofissional encarregada de elaborar o estudo técnico a que se refere o art. 197-C desta Lei;

II - requerer a designação de audiência para oitiva dos postulantes em juízo e testemunhas;

III - requerer a juntada de documentos complementares e a realização de outras diligências que entender necessárias.


 
19
 
Este módulo possui 75 páginas.
Você está na página 19 (25%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

2,441406E-03s - 2,441406 ms