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Cursos > Direito de Família > Danilo Santana

Processo de adoção: funcionamento e etapas

§ 6o A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

ECA - Art 43 A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.



 
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