A Perda da qualidade de segurado ocorre quando o segurado deixa de contribuir para a Previdência.
Assim, um certo segurado não terá direito a um benefício por incapacidade, por exemplo, ainda que já tenha 20 anos de contribuição, mas perdeu a qualidade de segurado por deixar de contribuir por um período maior do que o permitido pela lei para a manutenção desta qualidade. E neste sentido a decisão do Tribunal a seguir: