Portanto, a etapa em que se discute o direito de cada um dos litigantes, e termina com a decisão do juiz, é conhecida como Processo de Conhecimento.
O critério de diferenciação das ações se dá pela pretensão deduzida em juízo e não pelo resultado que se espera. Assim, existe um desmembramento dentro da ação de conhecimento conforme o provimento que se busca. A ação de conhecimento pode ser: