3. Dever de Imparcialidade: o juiz é sujeito imparcial.
As causas de quebra da imparcialidade são especificadas pelo CPC e geram o afastamento do juiz da demanda que lhe cabe julgar. Os pressupostos processuais relativos à pessoa do juiz levam à invalidade do processo, mas não há extinção sem resolução do mérito. São de duas ordens: o impedimento e a suspeição.
O impedimento, tratado pelo art. 134 do CPC, taxativamente expõe as hipóteses em que é defeso ao juiz exercer as suas funções.