CIVIL. RESPONSABILIDADE. FURTO DE AUTOMÓVEL. ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO.
1. Consoante a orientação jurisprudencial que veio a prevalecer nesta Corte, deve o estabelecimento comercial responder pelos prejuízos causados à sua clientela no interior de área própria destinada ao estacionamento de veículos.
2. Recurso especial conhecido, mas desprovido. (STJ - Ac. Unân. da 4ª Turma de 09/06/1992- RESP 11872 / SP - Rel. Ministro BUENO DE SOUZA.)