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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Responsabilidade Civil por furto de veículos em estacionamento de shopping

RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTACIONAMENTO. SUPERMERCADO. FURTO. Ante o interesse da empresa em dispor de estacionamento para angariar clientela é de presumir-se seu dever de guarda dos veículos ali estacionados, sendo indenizável o prejuízo decorrente de furto. Recurso especial conhecido pelo dissídio porém desprovido. (STJ - Ac. Unân. da 3ª Turma de 28/05/1991- RESP 9022 / RJ - Rel. Ministro CLAUDIO SANTOS.)


 
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