APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - FURTO EM ESTACIONAMENTO - CULPA "IN ELIGENDO" - INDENIZAÇÃO DEVIDA. - Se a coisa depositada é furtada ou danificada, deve responder a depositária pelos prejuízos causados ao depositante se assumiu o dever de guarda ou, se transferiu tal encargo a outra empresa de segurança contratada, tendo em vista a "culpa in eligendo". - Inteligência do art. 1.266 do Código Civil pátrio. (TA MG - Acórdão de 23/03/2000 - Apelação Cível Nº 301.583-4- Rel. Juiz Belizário de Lacerda.)