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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Responsabilidade Civil por furto de veículos em estacionamento de shopping

CIVIL. ESTACIONAMENTO. FURTO. No julgamento do recurso especial não há como alterar os fatos reconhecidos pelo Tribunal a quo, e tendo este proclamado que o automóvel furtado não foi entregue ao responsável pelo estacionamento, ou a preposto seu, falta o suporte fáctico indispensável para o direito à indenização dos respectivos danos. Recurso especial não conhecido. (STJ - Ac. Unân. da Côrte Especial de 25.09.2001 - RESP 169598 / SP - Rel. Ministro ARI PARGENDLER.)


 
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