Na obrigação de alimentos para com os filhos os pais separados respondem na proporção dos seus recursos. Já houve tempo em as coisas funcionavam de forma diferente e às vezes não se consideravam os recursos de cada qual, mas apenas a renda mensal, e isso poderia ser injusto e grave para um dos pais.
A legislação atual é clara, objetiva e obriga que, no caso de separação, os pais contribuam proporcionalmente aos seus recursos no geral, considerando o patrimônio e as receitas, sejam elas de rendas fixas ou eventuais, permitindo que a proporcionalidade alcance até o pai que não possua renda, mas tenha patrimônio.