Não se deve confundir a pensão devida por um cônjuge a outro com a pensão alimentícia destinada à manutenção dos filhos do casal.
Em casos específicos pode ser que um dos cônjuges tenha direito a uma pensão alimentícia de prazo prefixado e os filhos outra com valor atrelado ao rendimento de um dos cônjuges.
Portanto, no caso de acordo judicial, ou contrato antenupcial, é possível que no caso dos cônjuges ou companheiros seja estabelecido ou acertado um valor único e definitivo no caso de rompimento da relação conjugal, todavia estes acertos não prejudicam os filhos que sempre terão os seus direitos conforme previstos na legislação e não são se submetem a acordos ou sentença em caráter imutável.