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Cursos > Direito de Família > Danilo Santana

Pensão Alimentícia

Não se deve confundir a pensão devida por um cônjuge a outro com a pensão alimentícia destinada à manutenção dos filhos do casal.

 

Em casos específicos pode ser que um dos cônjuges tenha direito a uma pensão alimentícia de prazo prefixado e os filhos outra com valor atrelado ao rendimento de um dos cônjuges.

 

Portanto, no caso de acordo judicial, ou contrato antenupcial, é possível que no caso dos cônjuges ou companheiros seja estabelecido ou acertado um valor único e definitivo no caso de rompimento da relação conjugal, todavia estes acertos não prejudicam os filhos que sempre terão os seus direitos conforme previstos na legislação e não são se submetem a acordos ou sentença em caráter imutável.

 



 
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