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Cursos > Direito de Família > Danilo Santana

Pensão Alimentícia

§ 1º Dispensar-se-á a produção inicial de documentos probatórios;

I - quando existente em notas, registros, repartições ou estabelecimentos públicos e ocorrer impedimento ou demora em extrair certidões.

II - quando estiverem em poder do obrigado, as prestações alimentícias ou de terceiro residente em lugar incerto ou não sabido.

 

§ 2º Os documentos públicos ficam isentos de reconhecimento de firma.

 

 



 
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