Por isso o novo Código de Processo Civil já estabeleceu a forma e o alcance da execução, adotando medidas simplificadas e prazos mínimos, buscando a celeridade e efetividade processual.
Se a obrigação não for paga voluntariamente no prazo estabelecido a execução seguirá com observância das demais disposições previstas para as pensões alimentícias judiciais com o protesto cartorário, a penhora de bens e até a decretação da prisão Civil.