É sabido que a legislação vigente admite o divórcio consensual via escritura pública lavrada no cartório de notas, portanto livre do trâmite processual judicial. Nesta hipótese, se houver pensão estabelecida em favor de qualquer dos cônjuges, a escritura do divórcio será o documento hábil para se postular o recebimento de parcelas não pagas pela via de uma ação de execução, que é mais simples e mais rápida.