O fato de ter ocorrido uma prisão civil não inibe ou altera a penalidade prevista no Código Penal, posto que são diferentes. A prisão civil só se refere aos atrasos das 03 últimas prestações, já a condenação pelo Código Penal é cabível em razão do abandono material e pune também outros crimes contra a assistência familiar.
E mais, a mesma pena vale para quem deixa o emprego ou cargo para frustrar o pagamento de pensão decretada ou fixada mediante acordo.