Apesar da prisão civil pelo inadimplemento das obrigações alimentícias, o código penal, até independentemente da ação de alimentos, também dispõe sobre a omissão do alimentante na subsistência do cônjuge ou filho menor ou inapto para o trabalho ou de qualquer descendente inválido. Nestes casos a pena é de detenção e multa, portanto, muito mais pesada que a prisão civil.