A propositura da ação de alimentos é especialmente simples e objetiva, não exige nenhuma produção de provas antecipada a não ser claro, a apresentação da comprovação de parentesco ou da obrigação de alimentar.
A norma que é especial e dispensa prévia concessão do benefício da gratuidade, cuidou para que não houvesse qualquer possibilidade de retardo ou exigência complexa que pudesse inibir o ajuizamento da demanda e sua imediata tramitação.