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Cursos > Direito de Família > Danilo Santana

Pensão Alimentícia

§ 5o O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

 

§ 6o Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.

 

§ 7o O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

 

 



 
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