Como visto, a prisão civil decorre do atraso no pagamento de prestações alimentícias fixadas judicialmente, portanto, decretada pelo juiz da vara cível. Assim é oportuno destacar que a prisão civil não desonera o devedor, sendo certo que o credor poderá perseguir o seu crédito pela via da execução que propiciará a penhora e leilão de bens do alimentante para quitar a dívida.