O cumprimento da prestação alimentar devida é tão importante e grave que o legislador adotou como forma de garantir a prestação de alimentos a possibilidade de prisão do devedor inadimplente.
Mas isso não é uma invenção brasileira, sem falar do funcionamento em outros países importa registrar que tratados internacionais, inclusive no âmbito dos direitos humanos, já aboliram a hipótese de prisão civil por dívida de uma forma geral, mas se mantiveram coesos em admitir que a prisão por dívida alimentar é uma exceção à regra geral que deve ser mantida.