Pouco ou nada importa se o credor dos alimentos também tenha na partilha parte igual aos demais herdeiros. É que são direitos distintos e independentes.
Tratando-se de coisas diferentes, as dívidas do falecido devem ser pagas antes da partilha e mais, se não o forem, os herdeiros poderão responder individualmente pelo valor da dívida, proporcionalmente, até o limite da sua herança.