É importante registrar ainda que a obrigação de pagar créditos alimentares vencidos pode ser transmitida aos herdeiros do devedor. Isso quer dizer que na hipótese de falecimento do devedor de alimentos, antes de ser formalizada a partilha, deverá ser extraído da herança o valor dos alimentos vencidos até a data do falecimento e até ao limite da herança.
Em síntese, se o falecido deixou um filho fora do casamento que os outros filhos sequer conheciam, e que comprovadamente tinha crédito de alimentos, o valor do seu crédito será uma dívida do espólio, e o valor deverá ser extraído do monte mor (rol de bens da herança) e pago antes de ser partilhado.